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Mudanças no Lucro Presumido: Entenda os novos impactos tributários
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Agora, haverá um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas que ultrapassarem:
R$ 5 milhões de faturamento anual
ou
R$ 1,25 milhão por trimestre
O aumento será aplicado somente sobre o valor excedente ao limite.
Com as novas regras:
* Presunção de 8% (IRPJ) passa para 8,8%
* Presunção de 12% (CSLL) passa para 13,2%
* Presunção de 32% (IRPJ/CSLL) passa para 35,2%
Outro ponto importante:
Caso o valor recolhido trimestralmente seja maior do que o devido ao final do período, o excedente poderá ser compensado ou restituído — porém, essa regulamentação ainda depende de definição oficial.
* Para a CSLL, a mudança começa a valer a partir do 2º trimestre de 2026, considerando limite proporcional anual de R$ 3,75 milhões.
* Essas alterações podem impactar diretamente o planejamento tributário e o fluxo financeiro da sua empresa.
A Equilíbrio Contabilidade está pronta para orientar sua empresa e analisar os impactos dessas mudanças com segurança e estratégia.