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RESOLUÇÃO DO CGSN 183 que alterou substancialmente o SIMPLES NACIONAL
EMPRESAS do SIMPLES NACIONAL (inclusive MEI) poderão ser EXCLUÍDAS se as RECEITAS de TODAS AS ATIVIDADES de OUTRAS EMPRESAS e de PESSOAS FÍSICAS (vinculadas a elas formalmente ou não), superarem 4.800.000,00/ano (ou 81.000,00/ano para o MEI) ou se elas possuírem DÉBITOS, inclusive se tiver o mesmo sócio administrador, estando ele no contrato social ou não!
Qualquer dúvida entre em contato conosco!