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Empregador, você sabia? O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês, conforme o art. 459 da CLT

Sábado conta como dia útil, mesmo que o colaborador não trabalhe nesse dia.
Por isso, antecipe o pagamento se o quinto dia útil cair em um sábado!
Pagamento em atraso pode gerar autuações e até processos trabalhistas.
Esteja em dia com suas obrigações e evite dores de cabeça!