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Exclusão do Simples Nacional

É importante as empresas se manterem no Simples Nacional por ser um regime de tributação geralmente bem vantajoso.

Alguns motivos que podem ensejar a exclusão deste regime de tributação (Art. 29 da LC 123/2006):

a) Valor das despesas superar em 20% o valor do faturamento;

b) Valor das mercadorias adquiridas superar 80% do faturamento.

c) Omitir pessoa que lhe preste serviço da folha de pagamentos e das obrigações;

d) Usar outras pessoas para constituir empresa;

e) Falta de informações financeiras, inclusive bancária, no livro-caixa.

Receita Estadual tem utilizado esse artigo para cruzamento de informações das notas fiscais de compras e vendas, analisando também a movimentação bancária dos sócios.

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