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Meu funcionário sempre terá 30 dias de férias?

Nem sempre o trabalhador terá o direito dos 30 dias de férias no ano. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias, passa a ter apenas 12 dias de férias. Se tiver acima de 32 faltas, não terá direito às férias!  Vale frisar que as faltas precisam ser injustificadas para perder o direito dos 30 dias. Perde férias se, no curso do período aquisitivo,  tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos..

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