Blog
IPTU EXERCÃCIO 2023 - Decreto Municipal 43.699/2023
Foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU/2023 de Betim, através do Decreto Municipal 43.699/2023, com previsão de descontos, conforme a modalidade de pagamento.
Modalidades de pagamento:
I - em cota única, com desconto de 8%, até o dia 23/02/2023.
II - em 02 parcelas iguais, com desconto de 6%, com o seguinte calendário de vencimento: 1ª parcela- 23/02/2023; 2ª parcela- 20/04/2023.
III – em 06 parcelas iguais, de valor não inferior a R$50,00, com o seguinte calendário de vencimento: 1ª parcela- 20/03/2023; 2ª parcela- 20/04/2023; 3ª parcela- 19/05/2023; 4ª parcela- 20/06/2023; 5ª parcela- 20/07/2023; 6ª parcela- 21/08/2023 (Pagamentos nesta modalidade não terão nenhum desconto).
As guias deverão ser retiradas no portal do contribuinte, através do link https://servicos.betim.mg.gov.br/appsgi/servlet/teladinamicaserv_q?ptiptu. Ou presencialmente na central de atendimento do IPTU, diretamente no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3512-4930.
Em casos de discordância da guia de IPTU/2023, a impugnação poderá ser feita até o dia 22/02/2023, através do preenchimento do formulário anexado e pagamento da taxa de R$ 35,70, para protocolar na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, das 09 às 17:00 horas.