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MEI x EI x EIRELI - O que é o MEI?
Antes de tudo, vamos entender o que representa a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI). Esta modalidade instituída pela Lei Complementar nº 123/2006 e modificada pela LC 155/2016, pode ser compreendida como um negócio individual que é focado para a formalização de indivíduos que trabalham por conta própria.
Nesse sentido, um microempresário individual está proibido de ter sócios e só pode ter no máximo um funcionário. Também devem ter receita bruta anual máxima de R $ 81 mil, devendo fazer cálculo proporcional no ano de abertura.
A área de atuação do profissional deve constar na lista oficial da categoria Microempreendedor Individual, pois o MEI foi criado com o intuito de formalizar as atividades informais.
Via de regra, o Microempreendedor só paga um valor mensal, mas deve ter muito cuidado nas compras de fora do estado que podem ser tributadas separadamente, criando um passivo muito grande se não for acompanhado por um contador que é necessário, inclusive, para formalização do vínculo empregatício de seu único funcionário permitido legalmente até a presente data.
A Microempresa deve ser vista como o primeiro passo, um período de aprendizado como empreendedor que está se preparando para alcançar voos mais altos, tornando-se uma Microempresa, uma empresa de pequeno porte ou até de grande porte, gerando riqueza e empregos, fazendo a economia girar.