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Prorrogado por mais 60 dias os prazos para redução ou suspensão da jornada

Decreto 10.470 de 24.08.2020 prorrogou por mais 60 dias a possibilidade de redução ou suspensão do contrato de trabalho, podendo totalizar, com os períodos já concedidos na vigência da MP 936 e Lei 14.020, 180 dias, sendo períodos sucessivos ou intercalados.

O intermitente fará jus ao benefício emergencial de R$600,00 por mais dois meses.

É importante observar que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda estão condicionados a disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública. Para estas prorrogações também haverá garantia do emprego.

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