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Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE
A Lei 13.999 instituiu o PRONAMPE que é uma linha de crédito para fortalecer os pequenos negócios. E a MP 992, publicada em 16/07/2020, também disponibiliza financiamento para a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE que dispensa, por exemplo, Certidões Negativas de Débitos.
Exceto as cooperativas de créditos e administradoras de consórcios, todas as demais instituições financeiras poderão participar do Programa CGPE para empréstimos a empresas que, em 2019, tiveram faturamento até trezentos milhões de reais ou proporcional ao número de meses de funcionamento.
O Conselho Monetário Nacional ainda vai editar várias definições para viabilizar a disponibilização dos créditos.
As operações de crédito poderão ser contratadas de 16/07/2020 a 31/12/2020.
Orientamos cautela, mas se for necessário, entre em contato com seu banco para mais informações.
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