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Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE)
A Lei 13.999 instituiu uma linha de crédito para fortalecer os pequenos negócios disponibilizando até 30% da receita bruta do exercício de 2019 como empréstimo. E, para as empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As operações serão garantidas por um Fundo Garantidor de Operações (FGO) e vários bancos poderão oferecer, em até 6 meses da data da publicação da lei, este empréstimo a uma taxa anual máxima igual à SELIC e mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagar.
Devem ser preservados, sob pena de vencimento antecipado da dívida, os empregos existentes na data da publicação da lei até o 60º dia após o recebimento da última parcela do crédito.
Os recursos do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das empresas beneficiadas como o Pronampe.
É importante atentar para o fato de que o crédito não quitado será cobrado com todo o rigor pelos bancos.
Por isso, muita cautela ao contratar empréstimos!
Mesmo que seja vantajoso num primeiro momento, só contrate se dele depender a sobrevivência da empresa e dos empregos.
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