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Sugestões para simplificações das obrigações acessórias em MG

Até o dia 31 de maio de 2019 empresas, profissionais e cidadãos podem enviar propostas para simplificação das obrigações acessórias relacionadas aos tributos de competência do Estado de Minas Gerais.

Um Grupo de Trabalho Obrigações Acessórias, criado pelo governo, com participação de entidades empresariais, elaborou propostas que podem ser acessadas através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.05.21_GT_Obrigacoes.pdf .

Enviem propostas ou críticas a itens da proposta para o e-mail sresimplificacao@fazenda.mg.gov.br.

Observações relacionadas a itens da proposta e sugestões de novos itens que a Equilíbrio formulou para simplificação das obrigações acessórias em Minas Gerais.

7.31 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Solicitamos melhor forma de disponibilização do acesso à nota fiscal eletrônica. Sugerimos, por exemplo, a viabilidade de acesso aos arquivos, pelo portal, por número de CNPJ e por competência, utilizando a procuração, para que o contador terceirizado possa importar de forma rápida esses arquivos que, por vezes, não são disponibilizados pelas empresas. O acesso hoje é feito via sistema das empresas ou da contabilidade e geralmente dão problema ou via eCNPJ que não está disponível nos escritórios contábeis. A outra forma seria a digitação dos campos de todos os DANFES para ter acesso a cada nota fiscal eletrônica que é muito moroso e tem dificultado sobremaneira os trabalhos dos escritórios contábeis terceirizados quando os sistemas de importação não funcionam.

9.1 – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI): Outra fundamentação para acabar com a FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO: A maioria dos contribuintes não possui ferramenta e nem capacidade técnica e financeira para adotar o controle necessário para atender essa obrigatoriedade.

10.2 – DAPI: Em complementação aos fundamentos para extinção da DAPI que está mencionado no item 10.2, ela realmente é necessária já que a Escrituração Fiscal de ICMS e IPI – SPED FISCAL possui todas as informações necessárias para o fisco de forma completa. 

Se não for possível a extinção, apenas como argumento, solicitamos uma dilatação no prazo de entrega para o último dia útil do mês. A maioria das empresas possui contabilidade terceirizada e o prazo para o envio do DAPI no início do mês é praticamente impossível de ser cumprido.

10.6 – ELIMINAÇÃO DO BLOCO K – Gostaríamos que acrescentassem a argumentação de que a realidade da grande maioria das empresas brasileiras comprova a incapacidade das mesmas em cumprir o envio das informações do Bloco K de forma completa e correta, pois os empresários não possuem estrutura física e de pessoal qualificado para controlar todas as etapas da produção, para cálculo e controle dos custos, para pagar sistemas adequados que possam auxiliá-los. Além disso, as empresas estão com a corda no pescoço, endividadas, cortando todos os custos, contratando contadores e funcionários mais baratos e, consequentemente, por vezes, menos qualificados para contribuir de forma efetiva no preenchimento de todos os campos desta obrigação de forma correta e completa.

10.9. FIM DOS LIVROS FISCAIS ME OU EPP – Hoje a fiscalização ocorre, quase que exclusivamente, através de cruzamento de dados eletrônicos, não sendo necessário a apresentação dos livros fiscais de forma física, uma vez que o estado nem possui fiscais em número suficiente para tratar documentos físicos. E as informações de entrada e Saída já estão declaradas no arquivo SINTEGRA.

10.15. ACESSO AO SIARE – Este item não existe, mas gostaríamos que considerassem a possibilidade de solicitar a permissão de acesso pelo certificado do procurador (contador). Hoje os acessos somente são feitos pelo e-CNPJ ou e- CPF do contribuinte que, geralmente ficam nas empresas, dificultando o acesso das contabilidades terceirizadas que representam a grande maioria neste país.

12.07. DILATAÇÃO NO PRAZO DO SINTEGRA – Item criado por nós. Solicitamos uma dilatação no prazo de entrega do SINTEGRA para o último dia útil do mês. A maioria das empresas possui contabilidade terceirizada e o prazo para o envio do SINTEGRA até o dia 15 é difícil de ser cumprido no meio de tantas outras obrigações estaduais, federais, autárquicas e fundacionais.

22.9. PLANTÃO FISCAL SEFAZ BETIM - Solicitamos a criação dentro da SEFAZ, de Betim, de plantão fiscal para dúvidas do contribuinte (presencial e virtual), pessoas devidamente capacitadas e voltadas exclusivamente para este atendimento, pois o interesse do contador é fazer seu trabalho de forma correta, mas há omissões e contradições na legislação de demandam ajuda do fisco para esclarecimentos ou, pelo menos, dar um norte na solução de situações específicas. E hoje não existe, efetivamente, em Betim.

22.10 -  RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIAS - SIARE – Vários contribuintes foram notificados, através do SIARE, da existência de inconsistências referentes à malha fiscal de ICMS ST ou Antecipação do ICMS. Na maioria dos casos, os valores declarados que estavam sendo cobrados já estavam pagos. Os processos foram montados e protocolados na AF de cada circunscrição, comprovando o recolhimento e o que não estava pago foi denunciado espontaneamente e foi feito o auto regularize. Quando acessamos o SIARE, entretanto, os valores que não são devidos ainda aparecem na página do contribuinte após meses de protocolo do processo. Sugerimos análise mais célere dos processos para que sejam retiradas essas inconsistências já quitadas de forma mais ágil e definitiva.

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