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Descontos obtidos em parcelamentos devem ser tributados

Receita Federal do Brasil sempre considerou, desde a Solução de Consulta 17 de 2010, que a redução de juros e multas configura perdão passível de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Em março de 2019, através da Solução de Consulta COSIT 65, ela confirmou o entendimento de que a redução representa um acréscimo patrimonial.

Tem liminar, em processo judicial, favorável ao contribuinte, entendendo que a redução não se trata de receita passível de tributação.

Mas a decisão do COSIT deve vincular todas as fiscalizações e as empresas devem estar preparadas.

Para mais informações, entre em contato com a equipe da Equilíbrio Contabilidade.

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