Blog
Descontos obtidos em parcelamentos devem ser tributados
Receita Federal do Brasil sempre considerou, desde a Solução de Consulta 17 de 2010, que a redução de juros e multas configura perdão passível de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Em março de 2019, através da Solução de Consulta COSIT 65, ela confirmou o entendimento de que a redução representa um acréscimo patrimonial.
Tem liminar, em processo judicial, favorável ao contribuinte, entendendo que a redução não se trata de receita passível de tributação.
Mas a decisão do COSIT deve vincular todas as fiscalizações e as empresas devem estar preparadas.
Para mais informações, entre em contato com a equipe da Equilíbrio Contabilidade.