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Já está preparado para declarar seu Imposto de Renda Pessoa FÃsica?
IN 1871/2019 RFB regulamentou o IRPF 2019 ano calendário 2018.
Devem declarar Imposto de Renda, de 7 de março a 30 de abril de 2019, a pessoa física residente no Brasil que teve:
I - Rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
II - Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
III -Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas;
IV – Através da atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar prejuízos;
V - Posse a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 em 31/12/2018;
VI – Residência no Brasil em 31 de dezembro; ou
VII - Isenção do Imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais quando usar o dinheiro para compra de outros imóveis residenciais no país, em 180 dias.
Pode optar pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitados a R$ 16.754,34. Entretanto, uma simulação pelo modo completo pode evidenciar que esta é a forma mais vantajosa.
É importante ter certificado digital para ter acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.
Multa por atraso: 1% sobre o valor do imposto devido, mesmo que integralmente pago.
Documentos a serem enviados para o contador de sua confiança relacionados a:
a) Bens e direitos próprios e de dependentes;
b) Dívidas e ônus reais constituídos ou extintos em 2018;
c) Extratos bancários (contas correntes, aplicações) para fins de Imposto de Renda;
d) Informe de rendimentos fornecidos pelo empregador, pela Previdência Social;
e) Bens móveis e direitos; toda movimentação de compra e venda de bens com os respectivos documentos.
f) Ações e quotas de empresas;
g) Despesas com médicos, hospitais, dentistas, psicólogos, hospitais e clinicas de saúde, tratamentos médicos, etc
h) CPF de filhos dependentes, de qualquer idade.
Equilíbrio Contabilidade.