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ICMS ST – Alteração importante!
Houve alteração com relação à restituição ou complementação do ICMS ST nas vendas a consumidor final, conforme decreto publicado em 28/02/2019.
Embora tenha havido alterações pontuais com relação à forma de restituição, o decreto trouxe modificações importantes para as empresas que não possuem sistemas para controle das diferenças apuradas entre o fato gerador presumido nas entradas e aquele que efetivamente se consumou na venda do produto a consumidor final:
As empresas exclusivamente varejistas ou operações que o atacadista atue como varejista “poderão acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, hipótese em que não será devido imposto a complementar nem a restituir”
A opção vale até o final exercício financeiro e deve ser renovada até 20/02 do ano subsequente. Para a competência 03/2019, a opção poderá ser exercida até 24/04/2019.