Blog
Atenção: contribuições para o sindicato não serão mais descontada na folha dos empregados!
A Medida Provisória nº 873/2019 de 01/03/2019 proíbe cobranças de contribuições sem autorização expressa de cada trabalhador, empresa ou profissional liberal.
A Convenção Coletiva não pode mais obrigar e boletos devem ser enviados para residência do empregado.
Empresas devem repassar a Medida Provisória a seus funcionários. Se eles nada fizerem, não contribuirão mais para sindicatos.
A Medida Provisória tem vigência de 60 dias e poderá ser convertida em Lei.