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Atenção: contribuições para o sindicato não serão mais descontada na folha dos empregados!

A Medida Provisória nº 873/2019 de 01/03/2019 proíbe cobranças de contribuições sem autorização expressa de cada trabalhador, empresa ou profissional liberal.

A Convenção Coletiva não pode mais obrigar e boletos devem ser enviados para residência do empregado.

Empresas devem repassar a Medida Provisória a seus funcionários. Se eles nada fizerem, não contribuirão mais para sindicatos.

A Medida Provisória tem vigência de 60 dias e poderá ser convertida em Lei.

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