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Atenção à concessão de férias

As férias só poderão ser concedidas, por ato do empregador, para gozo integral pelo funcionário nos doze meses seguintes ao período aquisitivo completo (12 meses). Se o empregador não a conceder dentro desse período, pagará o dobro da remuneração devida ao empregado. Agendem, portanto, as férias para gozo integral dentro do período obrigatório de concessão.
É vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador durante suas férias, exceto se houver outro contrato formalmente mantido com este.
É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A venda de 1/3 das férias deverá ser calculada sobre o montante total de dias de direito do funcionário e deverá ser requerida em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Deverá ser emitida Notificação de Férias com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao início do gozo.
O pagamento das férias deve ser realizado com até 02 (dois) dias úteis antes da data de início do gozo.
Empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, tem direito ao gozo de suas férias no mesmo período das férias escolares.
Não há uniformidade sobre a concessão de férias logo após o período de licença maternidade. Entretanto, como as férias devem ser comunicadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes, alguns profissionais entendem que só poderia ser concedia após esse prazo. Outros entendem que poderia ser comunicada antes do início da licença maternidade ou até durante o curso da licença por ser uma situação mais benéfica para a relação mãe/filho. Mas, deve ser considerado também a obrigatoriedade da realização do exame de retorno ao trabalho.
Tenham, portanto, precaução com relação à concessão das férias logo após licença maternidade.
Poderá haver acordo para fracionar férias, mas desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias e outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou departamentos/setores da empresa que podem ser gozados em dois períodos, desde que nenhum dos períodos de férias seja inferior a 10 (dez) dias e que haja comunicação ao Ministério do Trabalho e sindicato com antecedência de 15 (quinze) dias. E, caso o funcionário possua menos de 12 (doze) meses de contrato terá direito a férias proporcionais e iniciará novo período aquisitivo para fins de concessão das novas férias.