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Regularização Alvará de Localização e Funcionamento
A Secretaria Adjunta da Fazenda, por meio da Seção de Rendas Mobiliárias, da Superintendência de Receitas, NOTIFICA TODOS OS CONTRIBUINTES que se encontram com o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Vencido ou Bloqueado, que regularizem a situação até o dia 31/01/2019.
Após este período, as empresas que ainda apresentem o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Vencido ou Bloqueado, estarão sujeitas às sanções previstas na Legislação Vigente, bem como ao bloqueio da emissão de NOTAS FISCAIS.
Fonte: Betim Ginfes