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eSocial: Atenção aos serviços tomados e às notas fiscais com retenções
Empresários devem se atentar para a necessidade das informações relativas aos serviços tomados e às notas fiscais com retenções para o e-social
Dados dos TOMADORES DE SERVIÇOS prestados com cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada, que deverão ser informados, ao Departamento Pessoal, nos dias 15 e 30 de cada mês:
• CNPJ.
• Razão Social.
• Endereço com CEP.
• Número do CEI em caso de obra de construção civil.
• Lista de alocação dos funcionários nos tomadores.
As NOTAS FISCAIS, a seguir listadas, devem ser encaminhadas, junto com as informações do ponto, para o Departamento Pessoal:
• Referentes à PRESTAÇÃO e/ou CONTRATAÇÃO de serviços que possuam retenção de INSS e do Imposto de Renda.
• Referentes aos serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículo, emitidas por MEI.
• Referentes às compras de Produtores Rurais.
• Referente à prestação de serviço de transporte, realizado por pessoa física.
Importante salientar que todas as retenções de INSS devem seguir o comando da Instrução Normativa 971/2009 e as demais retenções devem seguir as legislações próprias conforme orientado pelo contador.
A ausência das informações, informações incorretas ou incompletas poderão culminar em autuações.
Qualquer dúvida, entrem em contato com a Equilíbrio Contabilidade pelo telefone (31)3531-1331 ou pelo e-mail eliene@equilibriocontabilidade.com.br