Blog
Fornecimento de benefÃcios
Alguns benefícios, dentre os quais destacamos ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA, EDUCAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, SEGUROS, AUXÍLIO MORADIA (Limitado a 25% da remuneração) E VALE CULTURA podem ter natureza salarial quando não forem fornecidos aos funcionários, conforme previsto na CLT ou Convenção Coletiva de Trabalho, integrando o salário do funcionário, com incidência de INSS, FGTS, Imposto de Renda e reflexos em férias e décimo terceiro.
Seguem algumas formas de concessão de benefícios que devem ser evitadas:
• Fornecimento do benefício como gratificação pelo trabalho realizado.
• Restringir o benefício apenas a um ou outro funcionário ou grupo de funcionários.
• Fornecimento do benefício em dinheiro, sem a incidência de encargos trabalhistas ou dos devidos reflexos de Férias e 13º, sem que haja a previsão desta forma de pagamento em CCT ou em Acordo Coletivo.
• Fornecimento de alimentação, em qualquer modalidade, sem a devida inscrição da empresa no PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR).
• Fornecimento de benefícios em quantidade ou valor desproporcional à sua finalidade, podendo caracterizar suplementação salarial.
• Fornecimento de vale ou ajuda combustível quando o uso do veículo, por exemplo, não for essencial ou, pelo menos, efetivamente instrumental à prestação de serviços.
• Pagamento de ajuda de custo sem a comprovação dos gastos por meio de cupons, recibos e notas fiscais.
Observar se a CCT dispõe de forma diferente.
Empréstimo por parte da empresa
Não se encontra previsão na legislação trabalhista sobre empréstimos, sendo assim, a transação tem sido tratada, pela jurisprudência, como uma relação cível entre duas pessoas físicas que não se confundem com empregador e empregado.
A CLT não prevê descontos na remuneração mensal do trabalhador de empréstimos concedidos pelo empregador, com risco de o empregado requerer restituição do valor descontado por não haver previsão no Art. 462 da CLT.
“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”.
Entretanto, há jurisprudência no sentido de que, não sendo coagido na autorização dos descontos salariais, pode haver a dedução, devendo ter prudência e bom senso na estipulação do valor.
Pagamento de remunerações dentro do prazo e em conta bancária
Com o eSocial, será necessário informar a data do efetivo pagamento da remuneração de cada funcionário, sendo assim é aconselhável que o pagamento de qualquer remuneração seja realizado via banco para segurança da empresa e do funcionário e inclusive para pagamento de eventuais verbas rescisórias caso o funcionário desapareça no último dia para acerto, por exemplo. Esta é a forma mais segura de se comprovar o cumprimento dos prazos legais para pagamento das remunerações do funcionário.
Em caso de atraso no pagamento das remunerações do funcionário, este terá direito a multa e poderá ingressar com rescisão indireta.