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Banco de horas
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro momento (Art. 59).
Para a implementação de banco de horas é necessário:
• Que seja formalizado um acordo individual entre a empresa e o empregado.
• Que o funcionário tenha acesso mensalmente a informação do seu saldo de horas no banco.
• Que as quantidades de horas extraordinárias observem o citado no item 10.
• Que as horas do banco sejam compensadas ou pagas como extra no período máximo de 6 meses, no caso de acordo individual ou em 1 ano, no caso de acordo coletivo junto ao sindicato.
A Convenção Coletiva pode dispor de forma diferente. Observar.
As horas de saldo, as horas acrescidas e as horas compensadas do banco deverão ser informadas para o eSocial mensalmente junto a folha de pagamento.
Prazo: As informações referentes ao banco de horas dos funcionários deverão ser encaminhadas para o Departamento Pessoal da contabilidade até o 1ª dia útil do mês subsequente, juntamente com o apontamento da folha de pagamento.
Folha de pagamento
Para o fechamento da folha de pagamento é imprescindível que as admissões, rescisões e férias da competência estejam processadas.
A apuração da folha deve ser referente ao período do dia 1º ao último dia do mês, conforme art. 459, §1º, da CLT.
Para as empresas que possuem plano de saúde, o valor da coparticipação de cada dependente deverá ser informado, separadamente, no apontamento da folha.
Prazo: O apontamento da folha deverá ser enviado para o Departamento Pessoal da contabilidade até o 1ª dia útil do mês subsequente, no início do expediente, para evitar a perda de prazo para envio do eSocial e, consequentemente, multa automática através da fiscalização eletrônica.
Pagamento: O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente. O sábado é considerado como dia útil para a contagem do prazo, mas orientamos que o pagamento deve ser antecipado se o quinto dia cair no sábado.
Pagamento de verbas e suas incidências
Hora extra, Comissão e Produção: São verbas que além de sofrerem incidência dos encargos trabalhistas, também refletem sobre o cálculo de 13º, Férias e do Repouso Semanal Remunerado.
Bônus: É uma gratificação e por se tratar de parcela destinada a atrair e a conservar talentos, tem natureza remuneratória, pois se trata de vantagem oferecida ao empregado para obter a sua prestação de serviço. Sofre incidência de encargos trabalhistas e reflexos de Férias e 13º.
Prêmio: Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (CLT Art. 457 §4º). Entendimento é que sofre incidência de Imposto de Renda sem reflexos de Férias e 13º.