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Contratação de estagiários respeitando a Lei 11.788/08

As informações dos estagiários deverão, obrigatoriamente, ir para o eSocial. 

Seguem os pontos mais importantes:

Ter e enviar um contrato celebrado entre a escola, a empresa e o estagiário e o plano de estágio.

Ter um supervisor responsável que possua formação ou experiência na área do curso do estagiário.

O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários.

Realização de ASO Admissional, Periódico e Demissional.

Contratação de seguro contra acidentes pessoais, individual ou em grupo.

Fornecimento compulsório de bolsa e de auxilio transporte no caso de estágio não obrigatório.

Limite de 6 horas laborais diárias de trabalho com no mínimo 15 minutos de intervalo (30 horas semanais).

Proibida a realização de horas extras.

Proibido o desconto de benefícios de alimentação e transporte.

Concessão de recesso remunerado de preferência no período de férias escolares.

Duração máxima de 2 anos de contrato para a mesma empresa.

Limite de quantidade de estagiários por funcionários conforme abaixo:

a) De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

b) De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

c) De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; e 

d) Acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários (inciso I a IV do art. 17 da Lei 11.788/08). 

e) Quando este cálculo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior (§ 3º do art. 17 da Lei 11.788/2008).

A contratação de estudantes fora do período de obrigatoriedade e de estudantes de ensino médio deve ser vista com bastante cautela para evitar multas, pois o Ministério do Trabalho desconsiderava estes tipos de estágio.

Plano de cargos e salários

Para a adoção de diferentes níveis de uma mesma função dentro da empresa, é necessário ter pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar por meio de norma interna ou negociação coletiva, plano de cargos e salários elaborado por profissionais de RH com acompanhamento jurídico e homologado pelo Ministério do Trabalho/sindicato.

Para não haver equiparação salarial entre funcionários que exerçam mesma função é necessário que entre eles tenha:

I. Mais de 4 anos de diferença no tempo de contratação na empresa e

II. Mais de 2 anos de diferença de tempo na função.

Limites legais da carga horária diária e semanal dos funcionários

A CLT estabelece o limite máximo da carga horária semanal em 44 horas, totalizando 220 horas de trabalho/mês.

O funcionário pode realizar até 2 horas extras diárias. Se houver compensação do sábado, o limite é menor. Entretanto, deve-se respeitar o limite máximo de 10 horas trabalhadas por dia.

Nas jornadas em que o período laboral é superior a 4 horas e inferior ou igual a 6 horas, é obrigatório um intervalo de descanso de no mínimo 15 minutos que não são computados como horas trabalhadas. Já aquelas que ultrapassam as 6 horas, o intervalo obrigatório é de 30 minutos a 02:00 horas, se não concedido integralmente, o restante será pago como hora extra. Na modalidade 12x36, quando eventualmente o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período como hora extra.

Muita cautela com a realização habitual de horas extraordinárias, aos sábados, por funcionários que trabalham sob regime de compensação de horas, pois não é aceito pelo Ministério do Trabalho. Cuidado também com a realização de horas extraordinária por funcionários em escala 12x36, pois poderá ocorrer a descaracterização da jornada. Caso comprovada a descaracterização da jornada de compensação 12x36, o empregador poderá ser obrigado a pagar, de maneira retroativa, como horas extraordinárias, todo o período em que o funcionário trabalhou da 12ª hora em diante. O mesmo ocorre para o descumprimento da 8ª hora em diante no caso da compensação do sábado.

O motorista tem regra própria, podendo fazer até 4 horas extras por dia.

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