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NotÃcia importante para indústria e comércio
O CREAMG tem autuado indústrias e outros segmentos que não possuem técnico ou engenheiro como responsável e não se registram no órgão.
Embora não seja assunto contábil, foi realizado breve estudo e constatado que existe previsão para cobrança no Artigo 7º da Lei 5.194/66:
Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades
Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária.
Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas nos art. 7º, com excessão das contidas na alínea " a ", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta lei Ihe confere.
Art. 9º As atividades enunciadas nas alíneas g e h do art. 7º, observados os preceitos desta lei, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas.
A Resolução n° 417/98 listou as atividades obrigadas ao registro no CREA que pode ser acessada através do link normativos.confea.org.br
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Há decisões judiciais favoráveis para algumas empresas como Comércio varejista especializado em eletrodomésticos como a do Processo 0016360-60.2010.4.01.3600/MT.
Outras poderão ser visualizadas através dos links: