Blog



Débitos do Simples Nacional já podem ser parcelados

Os aplicativos para adesão ao parcelamento de débitos do Simples Nacional (PERT) na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já estão disponíveis.

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

O PERT possibilita parcelamento, com reduções nos juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional até o período de apuração 11/2017.

O pedido de adesão é realizado, exclusivamente, pela internet, no Portal E-CAC da RFB e da PGFN, utilizando o Certificado Digital da empresa.

São 3 (três) as modalidades de adesão. Será necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela. A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.

O valor restante (95% da dívida consolidada) pode ser regularizado em:

a) Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00.

Aqueles contribuintes que já possuem parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT..

Para acessar o portal do E-CAC para realizar a adesão ao parcelamento acesse o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

Passo a passo para aderir o parcelamento dentro do portal E-CAC:

a) Débitos no âmbito da Receita Federal : Pagamentos e Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional > Programa Especial Regularização Tributária - PERT-SN > Pedido de Parcelamento.

b) Débitos no âmbito da PGFN  :  Dívida ativa da União > Consultas> Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União > Parcelamento> Adesão de Parcelamentos > Clique aqui para acessar o SISPAR > Avançar > Programa de especial de Regularização Tributária Simples Nacional – PERT SN> Escolher a modalidade desejada > Avançar > Calcular > Simular > Confirmar.

Será excluído do PERT se deixar de quitar 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, e a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas.

OBS.:  Empresa não optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. Débitos de empresas baixadas também.

O Parcelamento é confissão de dívida de total responsabilidade da empresa, tanto a adesão quanto emissão das guias mensais e controle de pagamento.

Caso haja dúvidas para realizar o parcelamento, gentileza entrar em contato para orientações.

Equipe Equilíbrio Contabilidade.

Endereço
  • Rua Rio Negro, 335, Brasiléia, Betim - MG - CEP: 32560-370

  • (31) 3531-1331

LOCALIZAÇÃO