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Imposto de Renda Pessoa FÃsica ExercÃcio 2018
1. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que no ano-calendário de 2017 incorreram nas situações abaixo:
I - recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas;
IV - se rural obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou se pretende compensar prejuízos nesta atividade;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo valor seja usado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2. Período de entrega iniciou em 01/03/2018.
3. Obrigatoriedade de apresentação, via certificado digital, se em 2017 se recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na IN, deve ser apresentada em mídia removível a uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
4. Penalidades: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, sendo valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido;
5. Para não cair em malha fiscal, envie os documentos abaixo:
a) Informes de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras;
b) Rendimentos de aluguel de imóvel devem ser informados;
c) Documentos de despesas médicas, com fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, hospital, planos de saúde, escola (em nome da pessoa ou dependentes);
d) Informe de rendimentos de instituição financeira referente a previdência privada e Extratos bancários específicos para fins de Imposto de Renda;
e) Extratos de operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados
f) Documento Único de Transporte (DUT) do veículo;
g) O e-CPF (Certificado digital da pessoa física)
h) Documentos de Compra ou venda de automóveis e/ou de Imóveis;
i) Comprovante de pagamento de empregado doméstico, constando o nome, o CPF e o NIT dele;
j) Última declaração e recibo do Imposto de Renda se no ano anterior;
k) Documentos dos rendimentos dos dependentes;
l) Documentos comprobatórios de dívidas e os ônus reais, do declarante e de seus dependentes, incluindo os constituídos e os extintos.
6. Novidades:
a) Apresentar documentos relacionados aos imóveis:
1. Registro do Imóvel;
2. Endereço completo com CEP;
3. Medida correta;
4. IPTU com índice cadastral.
b) Deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2017;
c) As dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2017;
m) CPF dos Dependentes a partir de 08 anos;
7. Dicas importantes:
a) Aumento de patrimônio devem ser condizentes com os rendimentos declarados, mesmo que isentos ou não tributáveis;
b) Contratação de contador com experiência comprovada em Imposto de Renda é de suma importância para evitar a malha fiscal.