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Fique atento ao Procedimento Correto Para Cancelamento do Cupom Fiscal (ECF)!

Fique atento ao PROCEDIMENTO CORRETO PARA CANCELAMENTO do CUPOM FISCAL (ECF)!

A ECF cancelada deverá conter, ainda que no verso, o motivo do cancelamento, com assinaturas do adquirente, do operador do ECF e do responsável pela empresa.

Deverá ser emitido novo cupom fiscal relativo às mercadorias efetivamente comercializadas.

O cupom cancelado deverá ser anexado à Redução Z relativa ao dia do cancelamento.

Mantenha cópia do documento, pois o cupom fiscal pode apagar.

Endereço
  • Rua Rio Negro, 335, Brasiléia, Betim - MG - CEP: 32560-370

  • (31) 3531-1331

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