Blog



Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2018

1. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que no ano-calendário de 2017 incorreram nas situações abaixo:

I - recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas;

IV - se rural obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou se pretende compensar prejuízos nesta atividade;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo valor seja usado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2. Período de entrega iniciou em 01/03/2018.

3. Obrigatoriedade de apresentação, via certificado digital, se em 2017 se recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

II - tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na IN, deve ser apresentada em mídia removível a uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

4. Penalidades: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, sendo valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido;

5. Para não cair em malha fiscal, envie os documentos abaixo:

a) Informes de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras;

b) Rendimentos de aluguel de imóvel devem ser informados;

c) Documentos de despesas médicas, com fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, hospital, planos de saúde, escola (em nome da pessoa ou dependentes);

d) Informe de rendimentos de instituição financeira referente a previdência privada e Extratos bancários específicos para fins de Imposto de Renda;

e) Extratos de operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados

f) Documento Único de Transporte (DUT) do veículo;

g) O e-CPF (Certificado digital da pessoa física)

h) Documentos de Compra ou venda de automóveis e/ou de Imóveis;

i) Comprovante de pagamento de empregado doméstico, constando o nome, o CPF e o NIT dele;

j) Última declaração e recibo do Imposto de Renda se no ano anterior;

k) Documentos dos rendimentos dos dependentes;

l) Documentos comprobatórios de dívidas e os ônus reais, do declarante e de seus dependentes, incluindo os constituídos e os extintos.

6. Novidades:

a) Apresentar documentos relacionados aos imóveis:

1. Registro do Imóvel;

2. Endereço completo com CEP;

3. Medida correta;

4. IPTU com índice cadastral.

b) Deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2017;

c) As dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2017;

m) CPF dos Dependentes a partir de 08 anos;

7. Dicas importantes: 

a) Aumento de patrimônio devem ser condizentes com os rendimentos declarados, mesmo que isentos ou não tributáveis;

b) Contratação de contador com experiência comprovada em Imposto de Renda é de suma importância para evitar a malha fiscal.

Endereço
  • Rua Rio Negro, 335, Brasiléia, Betim - MG - CEP: 32560-370

  • (31) 3531-1331

LOCALIZAÇÃO