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Mais uma novidade para 2018

Com a edição da Lei 13.606/2018, que alterou a Lei 10.522/02, a Fazenda Pública poderá bloquear bens sem processo judicial.
A medida se aplica ao contribuinte que possuir débitos inscritos em Dívida Ativa da União que, após notificação para pagamento em até cinco dias, permanecer inerte.
A notificação será feita por via eletrônica ou postal e será considerada entregue em 15 dias de sua expedição.
Não quitado o débito, a fazenda pública poderá comunicar aos órgãos de proteção ao crédito (CADIN, por exemplo). Poderá também averbar a certidão da dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora (Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo) e eles serão gravados com o ônus da indisponibilidade para ser transacionado.
Fiquem atentos às dívidas do seu empreendimento.