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ATENÇÃO: Empresas que prestam serviços médicos e congêneres

ATENÇÃO: Empresas que prestam serviços médicos, hospitalar, odontológicos e congêneres estão recolhendo ISS para o município errado e sua empresa será cobrada no futuro!
A Lei Complementar 157 alterou a LC 116 determinando que o ISSQN, referente aos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 abaixo colacionados, deve ser recolhido para o domicílio do tomador dos serviços.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Se contrata algum destes serviços, sua empresa é a tomadora e deve recolher o imposto para o município onde está situada. Solicite aos prestadores de serviços que informem a retenção na nota fiscal e recolha o imposto para o seu município, evitando ter que pagar, com juros e multas, no futuro!