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A Prefeitura de Contagem instituiu programa para pagamento de débitos com descontos

ATENÇÃO - REFIS MUNICIPAL PREFEITURA DE CONTAGEM - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL _ ADESÃO ATÉ 06/11/2017.
Através da Lei Complementar nº 225, de 8 de agosto/2017, a Prefeitura de contagem institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis).
A legislação estabelece descontos especiais para a quitação de dívidas tributárias ou não vencidas até 31 de dezembro de 2016, integral e vista ou em até 84 parcelas.
O prazo de adesão ao REFIS é até 6 de Novembro de 2017, sendo que os pagamentos integrais e a vista se iniciam em 11/09/2017.
Poderão ser liquidados através deste REFIS os débitos citados abaixo, vencidos até 31 de dezembro de 2016:
• IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais;
• ISSQN próprio não recolhido e denunciado espontaneamente;
• Preços públicos;
• Contrapartida da outorga onerosa do direito de construir;
• Multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, principalmente de meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Valor mínimo de parcela, devendo ser observado o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas:
- R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas;
- R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.
*O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da atualização equivalente à Taxa SELIC.
OBS.: Não poderão ser liquidados no através deste REFIS: Taxas, ISSQN de profissional autônomo e IPTU/ Créditos decorrentes de Lei editada fora do âmbito de competência do Município/ Créditos objetos de transação e compensação/ Créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal/ Créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional/ Créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas atualizações(Ex.: Multas de trânsito).
Descontos para pagamento integral e à vista de créditos decorrentes de tributos municipais (exceto IPTU):
• 100% da multa e 50% da atualização do crédito consolidado, em até 30 dias da publicação da lei, que deverá ser pago até 11/09/2017;
• 90% da multa e 45% da atualização do crédito consolidado, em até 60 dias da publicação da lei, , que deverá ser pago até 09/10/2017;
• 80% da multa e 40% da atualização do crédito consolidado, em até 90 dias da publicação da lei, que deverá ser pago até 06/11/2017;
Descontos para pagamento parcelado de créditos decorrentes de tributos municipais (exceto IPTU):
• 60% da multa e 30% da atualização do crédito consolidado - de 02 até 12 parcelas mensais;
• 50% da multa e 25% da atualização do crédito consolidado - de 13 até 24 parcelas mensais;
• 40% da multa e 20% da atualização do crédito consolidado - de 25 até 36 parcelas mensais;
• 30% da multa e 15% da atualização do crédito consolidado - de 37 até 84 parcelas mensais.
Descontos para o pagamento integral e à vista de créditos decorrentes de IPTU:
• 100% da multa e 50% do valor do IPTU e da correção monetária, em até 30 dias da publicação da lei, que deverá ser pago até 11/09/2017;
• 90% da multa e 45% do valor do IPTU e da correção monetária, em até 60 dias da publicação da lei , que deverá ser pago até 09/10/2017;
• 80% da multa e 40% do valor do IPTU e da correção monetária, em até 90 dias da publicação da lei, que deverá ser pago até 06/11/2017;
Descontos para o pagamento parcelado de créditos decorrentes de IPTU:
• 60% da multa e 30% do valor do IPTU e da correção monetária - de 02 até 12 parcelas mensais;
• 50% da multa e 25% do valor do IPTU e da correção monetária - de 13 até 24 parcelas mensais;
• 40% da multa e 20% do valor do IPTU e da correção monetária - de 25 até 36 parcelas mensais;
• 30% da multa e 15% do valor do IPTU e da correção monetária - de 37 até 84 parcelas mensais.
Descontos para o pagamento de créditos decorrentes de preços públicos, contrapartida da outorga onerosa do direito de construir, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias (para pagamento integral e à vista):
• 80% em até 30 dias da publicação da lei (11/09/2017);
• 70% em até 60 dias da publicação da lei (09/10/2017).
Adesão ao REFIS:
* Para pagamento integral do débito, a guia deverá ser emitida pelo site da prefeitura de contagem no link http://receita.contagem.mg.gov.br/refis2017.php. Observando os prazos de pagamento para cada modalidade.
*Para aderir ao REFIS, deverão ser formalizados pelo contribuinte ou seu representante legal o pedido de parcelamento, na Central de Atendimento da Secretaria Adjunta de Receita localizada na Av. Cardeal Eugênio Pacelli, nº 1887, Cidade Industrial, Contagem/MG, de 08 às 17 horas.
Os formulários para solicitação do parcelamento poderão ser obtidos no site da Receita Municipal:
http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas.php?area=37&duvida=242